A questão dos Terceirizados da PMCG na opinião de quem entende do assunto:

O brilhante advogado e blogueiro, Cleber Tinoco, colocou o post abaixo em seu blog que elucida algumas dúvidas quanto a questão dos Terceirizados da PMCG:

"Resumindo mais...
O STF não autorizou a reintegração dos demitidos, suspendeu tão-somente a proibição para novas contratações. A parte da decisão que determinou a demissão dos terceirizados continua valendo e o compromisso de demitir os 60% também. Se o Município decidir contratar deverá fazê-lo com fundamento na Lei 7696/04 e nos casos em que ela admite. Dentre as condutas vedadas neste período eleitoral, está a de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir servidor público (inciso V do art. 73 da Lei 9704/97), mas uma das exceções previstas pela lei está "a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo" (alínea "d", inciso V do art. 73 da Lei 9704/97). O atendimento deste pressuposto legal é imprescindível, cumprindo a Justiça Eleitoral coibir os abusos. Se confirmada a história de que foram mantidos no serviço público os apadrinhados e marajás, o pressuposto legal para a contratação não existirá e, assim, não será possível realizar novas contratações."
Visite o blog Campos em Debate, do Cleber Tinoco através do endereço: http://clebertinoco.blogspot.com/

Comentários

Anônimo disse…
O stf já mandou "Comunicar a 2° Vara do Trabalho de Campos sobre a Volta dos Terceirizados. Segunda feira TODOS ESTAO DE VOLTA. Noa acreditem em boatos, isso é veridico, apesar do site:

http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=6479&classe=Rcl&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

ou www.stf.gob.br (rcl 6479)

temos tb a TV divulgando a todo momento.
PARABENS PARA OS TERCEIRIZADOS

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