Com humor a vida fica mais divertida!
Estavam na china um brasileiro, um americano e um argentino.. Estavam bebendo na praça. Só que na China isso é proibido e eles foram pegos em flagrante. Presos , foram mandados ao Juiz pra receberem sua sentença.
O Juiz deu uma bronca enorme e disse que cada um ia receber 20 chicotadas como punição. Só que estavam em transição entre o ano do cão e o do rato, então cada prisioneiro tinha direito à um pedido:
- Você americano! Seu país é racista, capitalista e eu odeio vocês, mas promessa é promessa! Qual o seu desejo, desde que sejanão escapar da punição?
- Quero que amarrem 1 travesseiro nas minhas costas!
- Que assim seja! E tome as chicotadas com o travesseiro nas costas. Lá pela décima chicotada o travesseiro cedeu e o americano levou 10.
-Sua vez, argentino! Seu povo é muito arrogante e trapaceiro. Odeio vocês, mas promessa é promessa!! Qual o seu desejo?
- Que amarrem 2 travesseiros nas minhas costas! E assim foi. Lá pela décima quinta chicotada os travesseiros cederam e o argentino tomou 5 das 20 chicotadas.. Mas ficou feliz porque passou a perna no americano! Foi a vez do brasileiro.
- Ora, ora, você é brasileiro.. . povo simpático, bom de futebol, humilde.... como eu gosto do seu povo você terá 2 pedidos!!
- Bem, eu queria levar 100 chicotadas.. ..
-Espantoso!! Ainda por cima é corajoso!! Seu pedido será realizado!!
-Qual é o próximo? - Amarra o argentino nas minhas costas!!
Comentários
rsrsrsrs
Na decisão, tomada ontem, 05/11/08, o Juiz do Trabalho, Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, determinou que os 40%, já dispensados, não sejam recontratados e que os 60%, que só seriam demitidos no final deste ano, sejam demitidos em 30 dias. O Juiz ressaltou ser “forçoso concluir que os referidos trabalhadores permanecem vinculados às empresas fornecedoras da mão-de-obra.”
A decisão é conseqüência do pedido feito pelo Ministérios Públicos, do Estado do Rio de Janeiro e do Trabalho, nas pessoas do Promotor de Justiça Êvanes Amaro Soares Jr. e do Procurador do Trabalho José Manoel Machado, na 2ª Vara do Trabalho, em Campos, onde foi solicitado o afastamento de todos os terceirizados que prestam serviços na Prefeitura.
O pedido está baseado na decisão do Ministro do STF, Joaquim Barbosa, que negou eficácia às cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, do TAC judicial celebrado entre os Ministérios Públicos e a Prefeitura de Campos, que previam dispensa gradativa dos terceirizados.
Na decisão o referido Ministro ainda enfatizou a eficácia das cláusulas 8ª e 9ª. A cláusula 8ª proíbe o município de renovar ou realizar novos convênios, contratos, parcerias ou acordo para fornecimento de mão-de-obra. A Cláusula 9ª diz que os compromissos assumidos na cláusula 8ª se estendem aos serviços ligados a atividade-meio, sempre que houver pessoalidade e subordinação, como é o caso dos terceirizados que prestam serviços à Prefeitura de Campos.
Ocorre que todos os contratos com as empresas terceirizadoras de mão-de-obra já se exauriram, portanto o município não pode renová-los, ficando impedido de prosseguir pagando a essas empresas.
O TAC permitia ao Município pagar diretamente aos trabalhadores, tendo sido anuladas as cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, que davam essa permissão. O prefeito Alexandre Mocaiber acaba de ser intimado sobre a decisão do juiz Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago.
posted by Roberto Moraes at 16:54