Com humor a vida fica mais divertida!

Estavam na china um brasileiro, um americano e um argentino.. Estavam bebendo na praça. Só que na China isso é proibido e eles foram pegos em flagrante. Presos , foram mandados ao Juiz pra receberem sua sentença.
O Juiz deu uma bronca enorme e disse que cada um ia receber 20 chicotadas como punição. Só que estavam em transição entre o ano do cão e o do rato, então cada prisioneiro tinha direito à um pedido:
- Você americano! Seu país é racista, capitalista e eu odeio vocês, mas promessa é promessa! Qual o seu desejo, desde que sejanão escapar da punição?
- Quero que amarrem 1 travesseiro nas minhas costas!
- Que assim seja! E tome as chicotadas com o travesseiro nas costas. Lá pela décima chicotada o travesseiro cedeu e o americano levou 10.
-Sua vez, argentino! Seu povo é muito arrogante e trapaceiro. Odeio vocês, mas promessa é promessa!! Qual o seu desejo?
- Que amarrem 2 travesseiros nas minhas costas! E assim foi. Lá pela décima quinta chicotada os travesseiros cederam e o argentino tomou 5 das 20 chicotadas.. Mas ficou feliz porque passou a perna no americano! Foi a vez do brasileiro.
- Ora, ora, você é brasileiro.. . povo simpático, bom de futebol, humilde.... como eu gosto do seu povo você terá 2 pedidos!!
- Bem, eu queria levar 100 chicotadas.. ..
-Espantoso!! Ainda por cima é corajoso!! Seu pedido será realizado!!
-Qual é o próximo? - Amarra o argentino nas minhas costas!!

Comentários

Anônimo disse…
Esse papo de amarrar argentino nas costas ficou meio que.... estranho.. pra não dizer gay!
rsrsrsrs
Imbeloni disse…
Juiz do Trabalho proíbe recontratação dos 40% dos terceirizados e determina a demissão dos outros 60% dentro de 30 dias e não mais no final do ano

Na decisão, tomada ontem, 05/11/08, o Juiz do Trabalho, Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago, determinou que os 40%, já dispensados, não sejam recontratados e que os 60%, que só seriam demitidos no final deste ano, sejam demitidos em 30 dias. O Juiz ressaltou ser “forçoso concluir que os referidos trabalhadores permanecem vinculados às empresas fornecedoras da mão-de-obra.”

A decisão é conseqüência do pedido feito pelo Ministérios Públicos, do Estado do Rio de Janeiro e do Trabalho, nas pessoas do Promotor de Justiça Êvanes Amaro Soares Jr. e do Procurador do Trabalho José Manoel Machado, na 2ª Vara do Trabalho, em Campos, onde foi solicitado o afastamento de todos os terceirizados que prestam serviços na Prefeitura.

O pedido está baseado na decisão do Ministro do STF, Joaquim Barbosa, que negou eficácia às cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, do TAC judicial celebrado entre os Ministérios Públicos e a Prefeitura de Campos, que previam dispensa gradativa dos terceirizados.

Na decisão o referido Ministro ainda enfatizou a eficácia das cláusulas 8ª e 9ª. A cláusula 8ª proíbe o município de renovar ou realizar novos convênios, contratos, parcerias ou acordo para fornecimento de mão-de-obra. A Cláusula 9ª diz que os compromissos assumidos na cláusula 8ª se estendem aos serviços ligados a atividade-meio, sempre que houver pessoalidade e subordinação, como é o caso dos terceirizados que prestam serviços à Prefeitura de Campos.

Ocorre que todos os contratos com as empresas terceirizadoras de mão-de-obra já se exauriram, portanto o município não pode renová-los, ficando impedido de prosseguir pagando a essas empresas.

O TAC permitia ao Município pagar diretamente aos trabalhadores, tendo sido anuladas as cláusulas 3ª, 4ª e 5ª, que davam essa permissão. O prefeito Alexandre Mocaiber acaba de ser intimado sobre a decisão do juiz Roberto Alonso Barros Rodrigues Gago.

posted by Roberto Moraes at 16:54

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