Do site do TSE: Ministros confirmam desistência de recurso no processo que discute eleições em Campos (RJ)
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acataram o pedido de desistência de recurso da suplente de vereadora de Campos dos Goytacases (RJ), Cecília de Albernaz Gomes (PMN), que havia contestado decisão do plenário que, no último dia 9, devolveu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o processo de registro do candidato a prefeito da cidade Arnaldo Vianna (PDT).
Ao devolver o processo para o TRE, o Tribunal permitiu, enquanto o processo não for julgado, que Arnaldo Vianna faça campanha para o segundo turno, pois recebeu votos suficientes para concorrer com a primeira colocada, Rosinha Garotinho (PMDB).
Inconformada, a suplente de vereadora entrou com recurso alegando que o TSE deveria analisar que o advogado de Arnaldo Vianna é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, mas não tem inscrição suplementar na OAB do Rio de Janeiro e, por isso, não estaria devidamente habilitado.
Após entrar com recurso, a suplente de vereadora desistiu. Os ministros decidiram, por unanimidade, homologar a desistência.
O caso
O registro de Arnaldo Vianna foi negado pelo juiz eleitoral e a decisão confirmada pelo TRE porque suas contas referentes ao período em que foi prefeito da cidade foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União.
No recurso apresentado ao TSE, Arnaldo Vianna alegou que o julgamento deveria ser considerado nulo porque o TRE não teria analisado nenhuma das alegações apresentadas por sua defesa.
Processo relacionado: Respe 32365
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