Ex-presidente da FEC é condenado mais uma vez
Em audiência realizada no 1º Juizado Especial Criminal, o ex-presidente da FEC, Marciano da Hora Ribeiro, obteve nova condenação proferida pelo juiz Dr. Ronaldo Assed Machado. A ação criminal foi consequência de outro processo, movido pelo Ministério Público, que condenou a antiga diretoria da FEC no caso que ficou conhecido como golpe das carteirinhas.
A nova condenação se deu por Marciano ter ameaçado em 2007 - minutos antes da audiência do golpe das carteirinhas, no corredor do Fórum - as testemunhas que iriam depor à pedido do Ministério Público. Na ocasião, Marciano ameaçou os estudantes André Lacerda, Guilherme Pacheco e Jeferson Belmiro, dizendo que a justiça seria feita do lado de fora do Fórum.
Na sentença, ficou determinado que o réu, Marciano da Hora Ribeiro, não poderá frequentar, pelo período de dois anos, locais que possam propiciar o cometimento de atos ilícitos, tais como bares, casas de prática de jogos de azar, ou de uso de bebidas alcoólicas. O réu também não poderá se ausentar da cidade de Campos sem autorização judicial, devendo comparecer mensalmente no Fórum para assinar ficha de comparecimento.
Marciano também deverá prestar serviço à comunidade por dois meses, uma vez por semana, durante cinco horas semanais. A prestação de serviços será realizada em uma instituição à ser definida. Além disso, ele não poderá praticar atitude delituosa ou faltar ao cumprimento de qualquer das obrigações determinadas na sentença, sob pena de ser retomada a ação penal.
A nova condenação se deu por Marciano ter ameaçado em 2007 - minutos antes da audiência do golpe das carteirinhas, no corredor do Fórum - as testemunhas que iriam depor à pedido do Ministério Público. Na ocasião, Marciano ameaçou os estudantes André Lacerda, Guilherme Pacheco e Jeferson Belmiro, dizendo que a justiça seria feita do lado de fora do Fórum.
Na sentença, ficou determinado que o réu, Marciano da Hora Ribeiro, não poderá frequentar, pelo período de dois anos, locais que possam propiciar o cometimento de atos ilícitos, tais como bares, casas de prática de jogos de azar, ou de uso de bebidas alcoólicas. O réu também não poderá se ausentar da cidade de Campos sem autorização judicial, devendo comparecer mensalmente no Fórum para assinar ficha de comparecimento.
Marciano também deverá prestar serviço à comunidade por dois meses, uma vez por semana, durante cinco horas semanais. A prestação de serviços será realizada em uma instituição à ser definida. Além disso, ele não poderá praticar atitude delituosa ou faltar ao cumprimento de qualquer das obrigações determinadas na sentença, sob pena de ser retomada a ação penal.
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