Justiça condena ex-dirigentes da FEC por golpe das carteirinhas

Justiça feita! Essa expressão define o sentimento dos estudantes campistas após a sentença final do processo movido em 2004 pelo Ministério Público contra ex-dirigentes da Federação dos Estudantes de Campos (FEC). Na ocasião, cerca de sete mil estudantes pagaram R$2 pela carteirinha estudantil da FEC e não receberam o documento.

Em audiência realizada ontem (30/10), no Fórum Maria Tereza Gusmão, o Juiz da Infância e da Juventude, Dr. Heitor Carvalho Campinho, condenou os ex-dirigentes da FEC envolvidos no golpe à pagarem uma quantia de R$14.000 referente ao valor das sete mil carteirinhas que não foram entregues.

Durante o processo, o ex-presidente da FEC em 2004, Marciano da Hora Ribeiro, alegou que as carteirinhas não foram entregues devido a confecção do documento sem a foto dos estudantes pela empresa denominada "ABC", contratada para efetuar o serviço. Ele alegou ainda, que na época o Município não pagou três parcelas de um convênio mantido com a FEC.

Na sentença proferida, o juiz taxou de incabíveis as justificativas de Marciano e disse que"instado este presidente da época a apresentar a lista nominal dos alunos lesados e a qualificação completa da suposta empresa 'ABC', bem como a comprovação da máquina comprada e as informações sobre um convênio do Municípío, o mesmo permaneceu inerte".

Pela decisão do juiz, os ex-dirigentes da FEC, Marciano da Hora Ribeiro, Deildo Machado da Silva, Rodrigo Pantaleão Alves, Leandro Carvalho Pereira, Johnatan Cesário Riscado, Ramirez Menezes Batista, Jean Carlos Correa Peixoto, Adriano Moraes Crespo e Bruno Bastos Gomes, terão que pagar, de forma solidária, o valor único de R$14.000, corrigidos monetariamente com juros anual de 12% desde 2005, ano da citação.

O juiz condenou, ainda, os réus ao pagamento de danos materiais para os estudantes lesados em 2004 que se habilitarem na justiça e também ao pagamento das custas e despesas processuais. A decisão deverá ser cumprida imediatamente após o prazo de 15 dias.

Para o atual presidente da FEC, Maycon Prado, a decisão judicial serve de exemplo aos estudantes para mostrar que a justiça não compactua com atos ilícitos e corrupção em qualquer entidade pública. Segundo ele, a decisão aumenta ainda mais a responsabilidade da atual diretoria da FEC com uma gestão transparente e comprometida com os interesses dos estudantes.

"A FEC não poderia ser prejudicada por um ato isolado de alguns ex-dirigentes. Nós, estudantes, fizemos a nossa parte em agosto, quando elegemos uma nova diretoria, demonstrando claramente que não queriamos que esse grupo continuasse a frente da entidade. E felizmente, agora a justiça fez a sua parte, condenando os envolvidos", destacou Maycon, que na semana passada foi intimado para apresentar defesa sobre o caso em nome da FEC.

A defesa apresentada pela FEC, alegou que a entidade foi vítima de tudo que aconteceu, não tendo a atual diretoria participado dos fatos que aconteceram em 2004. Também foi alegado que a nova gestão da FEC está perplexa diante da ausência de patrimônio financeiro da entidade.

Após análise da defesa apresentada, o juiz absolveu a FEC e proferiu sentença afirmando ser de interesse social a manutenção das agremiações estudantis e reconhecendo que a condenação da entidade comprometeria a reorganização e a renião dos estudantes de Campos. Para o juiz, a FEC teve o seu nome utilizado pelos ex-dirigentes para cometer um ato ilícito reprovável.

Veja trecho da sentença judicial:

"(...) Quanto à condenação da Federação dos Estudantes de Campos por atos de seus gestores do ano de 2004, por uma questão de Justiça e considerando o interesse social em manter as agremiações estudantis, concluo pela improcedência do pedido. (...)verifica-se que a FEC não possui patrimônio para suportar o pagamento da condenação, não tendo a mesma atualmente sede ou endereço. Atento a este aspecto prático e fático, observo que uma condenação civil, por certo, comprometeria a reorganização e a reunião dos estudantes desta cidade, o que reforça o não acolhimento do pedido quanto a este ente. Assim, a sanção civil incidirá apenas sobre os demais réus acima citados, que utilizaram do nome da FEC, pessoa jurídica com 75 anos, para cometer um ato ilícito reprovável, vindo a lesar aproximadamente 7000 pessoas ou mais desta cidade. (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da ação para condenar os réus Marciano da Hora Ribeiro, Deildo Machado da Silva, Rodrigo Pantaleão Alves, Leandro Carvalho Pereira, Johnatan Cesário Riscado, Ramirez Menezes Batista, Jean Carlos Correa Peixoto, Adriano Moraes Crespo, Bruno Bastos Gomes ao pagamento de danos materiais cujos lesados deverão se habilitar nos termos do art. 97, do CODECON. Outrossim, condeno os réus (...), de forma solidária, ao pagamento do valor único de R$14.000,00, corrigidos monetariamente da sentença e com juros simples de mora de 12% ao ano da citação. (...)".

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