2ª ETAPA DO CIRCUITO UNIMED DE NATAÇÃO 2012

 
Será no sábado, às 14 hs, na Academia Corpo & Energia a etapa competitiva do Circuito Unimed de Natação

Dando prosseguimento a 13ª edição do mais tradicional evento da natação campista, acontece no próximo sábado a 2ª etapa do evento. Esta etapa terá, pela primeira vez, uma configuração diferente, ou seja, terá o caráter competitivo, deixando de ser um festival.

O regulamento, após ser discutido pelos professores envolvidos no evento, prevê a competição com oito classes:

MIRIM I - PARA OS NASCIDOS EM 2003
MIRIM II - PARA OS NASCIDOS EM 2002
PETIZ I - PARA OS NASCIDOS EM 2001
PETIZ II - PARA OS NASCIDOS EM 2000
INFANTIL - PARA OS NASCIDOS EM 1999 e 1998
JUVENIL - PARA OS NASCIDOS EM 1997e 1996
JÚNIOR I - PARA OS NASCIDOS EM 1995
JÚNIOR II - PARA OS NASCIDOS EM 1994 e 1993

A organização do Circuito Unimed de Natação prevê a participação de pelo menos 15 equipes, entre as de Campos e de cidades vizinhas, podendo citar: Miracema, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Quissamã e Macaé.

Acredita-se que com essa competição a natação campista recomeçará a formar atletas de nível."

Comentários

Roberto Manhães disse…
SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral dar parecer no sentido de estar preclusa a suspensão de inelegibilidade da Prefeita Rosinha.

Na espécie, a liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TRE/RJ somente foi obtida junto a esse Tribunal Superior Eleitoral, na Ação Cautelar n° 423810, no dia 10.05.2011, passados mais de dez meses da interposição do Recurso Especial n* 249477, em 19.08.2010, sendo inafastável o reconhecimento da preclusão.

Nesta linha de entendimento, ensina Rodrigo Zilio' que “a suspensão da inelegibilidade somente pode ser concedida mediante pedido expresso e tempestivo da parte interessada. Dito de outro modo, não é possível a concessão ex officio da suspensão da inelegibilidade e tampouco é permitido que o pedido seja aforado apôs a interposição da petição recursal, já que se operam os efeitos da preclusão.

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo desprovimento do recurso.
Brasília, 17 de setembro de 2012.

SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral

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