2 x 1: [IFF: Comissão Eleitoral Local eleita em Campos]
"Os representantes da Comissão Eleitoral Local, do campus Campos-Centro, foram conhecidos na noite dessa terça-feira, 09 de março. Nesta quarta, 10, a eleição acontece em Macaé.
Na categoria docente foram eleitos:
Octavio Costa Fernandes e Alair do Carmo Miquelito com 48 votos
Carlos Augusto Sanguedo Boynard e Luiz Ribeiro Gomes Junior com 47 votos
Vânia Cristina Alexandrino Bernardo e Jonivan Coutinho Lisboa com 46 votos
Na categoria técnico-administrativo foram eleitos:
Marilene dos Santos e Edson Carlos Nascimento com 61 votos
José Joaquim Lopes Guerreiro e Carlos Roberto Ferreira com 39 votos
Aloir Ribeiro de Figueiredo e Arialdo de Almeida com 36 votos
Na categoria discente foram eleitos:
Luana das Chagas Abreu e Mariano Cruz de Andrade com 324 votos
Gabriel Gomes da Silva Campista e Francielly da Motta Pessoa com 240 votos
Vanessa keith Lopes da Silva e Sergio Luiz de Souza Ramos com 106 votos
Nesta quarta, 10 de março, acontece a eleição da Comissão Eleitoral Local do campus Macaé. Cada eleitor poderá votar em uma chapa de sua categoria. A apuração dos votos acontece logo após o encerramento das votações (09h às 21h) e serão consideradas vencedoras as três chapas, em cada categoria, que obtiverem o maior número de votos.
Gabriel Gomes da Silva Campista e Francielly da Motta Pessoa com 240 votos
Vanessa keith Lopes da Silva e Sergio Luiz de Souza Ramos com 106 votos
Nesta quarta, 10 de março, acontece a eleição da Comissão Eleitoral Local do campus Macaé. Cada eleitor poderá votar em uma chapa de sua categoria. A apuração dos votos acontece logo após o encerramento das votações (09h às 21h) e serão consideradas vencedoras as três chapas, em cada categoria, que obtiverem o maior número de votos.
De acordo com as Normas Eleitorais, terão direito a votar na eleição dos representantes da categoria técnico-administrativa todos os servidores técnico-administrativos do quadro permanente ativo em efetivo exercício do campus; o mesmo acontece nas categorias docente e discente.
Não poderão votar os servidores inativos, os professores substitutos e os prestadores de serviço contratados. O eleitor da categoria discente que estiver regularmente matriculado em mais de um curso votará apenas uma vez, utilizando a matrícula mais antiga. Aos servidores que são alunos, só será permitida a votação em uma única categoria, de acordo com sua escolha."
Fonte: Portal do IFF
Comentários
bjo,
rosângela a serviço do Rei Grandão Jesus Lindão.