Da Assessoria do Deputado Federal Geraldo Siqueira
"O que hoje pode está se desenhando uma perda irreparável para os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e Municípios produtores de petróleo, poderá se transformar numa grande vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). Explico:
A decisão que a Câmara irá tomar com relação a emenda do deputado Ibsen Pinheiro, que contamina o texto básico do deputado Henrique Eduardo Alves, já aprovado pela Casa, em 2009 garantindo uma regra de transição que não trás prejuízo imediato aos produtores, embora defenda a sua inconstitucionalidade, pior será a aprovação da emenda de Ibsen que irá gerar inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIN) junto ao STF.
O Congresso Nacional é uma Casa política e suas decisões seguem a mesma natureza. Já o Supremo é o guardião da Constituição, portanto, sua decisão ao analisar eventuais recursos que serão impetrados contra o “novo texto”, terá natureza eminentemente técnica e de carácter constitucional. O novo texto se constituirá, caso seja aprovada a emenda.
Consequentemente os avanços obtidos para os Municípios e Estados não produtores no texto do deputado Henrique Eduardo Alves já aprovados, ainda em 2009, sem que houvesse grandes discussões, com a aprovação da emenda, será inevitável seu questionamento junto ao STF, onde impetramos o Mandado de Segurança contra o texto básico, ainda pendente de julgamento pela Corte Suprema.
Essa nova investida poderá representar um retorno a aplicação da distribuição dos royalties pelos critérios definidos pelo artigo 20 da Constituição Federal, ou seja, independente de pré-sal, pós-sal, ou qualquer camada geológica, só terão direito estados e municípios produtores, como defendo em meu Mandado de Segurança.
Os Estados e Municípios não produtores que hoje tem pelo texto base uma garantia de num futuro bem próximo poder usufruir de parte desses recursos, poderá deixar de tê-los definitivamente mediante de uma decisão do STF, que decidirá na letra da lei.
Deputado Federal Geraldo Pudim PR/RJ"
www.blogdopudim.com.br
A decisão que a Câmara irá tomar com relação a emenda do deputado Ibsen Pinheiro, que contamina o texto básico do deputado Henrique Eduardo Alves, já aprovado pela Casa, em 2009 garantindo uma regra de transição que não trás prejuízo imediato aos produtores, embora defenda a sua inconstitucionalidade, pior será a aprovação da emenda de Ibsen que irá gerar inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIN) junto ao STF.
O Congresso Nacional é uma Casa política e suas decisões seguem a mesma natureza. Já o Supremo é o guardião da Constituição, portanto, sua decisão ao analisar eventuais recursos que serão impetrados contra o “novo texto”, terá natureza eminentemente técnica e de carácter constitucional. O novo texto se constituirá, caso seja aprovada a emenda.
Consequentemente os avanços obtidos para os Municípios e Estados não produtores no texto do deputado Henrique Eduardo Alves já aprovados, ainda em 2009, sem que houvesse grandes discussões, com a aprovação da emenda, será inevitável seu questionamento junto ao STF, onde impetramos o Mandado de Segurança contra o texto básico, ainda pendente de julgamento pela Corte Suprema.
Essa nova investida poderá representar um retorno a aplicação da distribuição dos royalties pelos critérios definidos pelo artigo 20 da Constituição Federal, ou seja, independente de pré-sal, pós-sal, ou qualquer camada geológica, só terão direito estados e municípios produtores, como defendo em meu Mandado de Segurança.
Os Estados e Municípios não produtores que hoje tem pelo texto base uma garantia de num futuro bem próximo poder usufruir de parte desses recursos, poderá deixar de tê-los definitivamente mediante de uma decisão do STF, que decidirá na letra da lei.
Deputado Federal Geraldo Pudim PR/RJ"
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