Prefeito de Campos (RJ) é notificado em outra ação de improbidade
MPF quer afastamento do cargo por desrespeito à decisão da Justiça.
O Ministério Público Federal em Campos (RJ) propôs ação civil pública e por improbidade administrativa contra o prefeito Alexandre Mocaiber, o secretário de Saúde Rodrigo Sérgio de Moraes e a coordenadora do Programa de Saúde da Família (PSF) Maria das Graças Coelho. O juiz da 1ª Vara Federal de Campos mandou notificar os acusados, que têm 15 dias, a partir da notificação, para uma defesa preliminar das acusações. Esta ação de improbidade contra Mocaiber foi motivada por ilegalidades no PSF, com a violação de princípios da administração pública, como honestidade e imparcialidade (processo nº 2008.510.300.1600-6).
Em pedido liminar, os procuradores da República Eduardo Santos de Oliveira e Marta Cristina Pires Anciães, autores da ação, querem o afastamento dos réus de seus cargos, a proibição de contratação dos profissionais de programas de saúde e a apresentação, pelo Banco do Brasil, do extrato bancário detalhado da conta em que são depositados os recursos do PSF.
Na ação, são enumeradas oito ilegalidades cometidas pelos três réus. A primeira foi uma afronta à decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), que, em outubro de 2006, declarou inconstitucional a lei municipal para regularizar a situação de funcionários admitidos sem concurso. Outras iniciativas irregulares do município foram a celebração de convênio sem licitação com a Fundação Benedito Pereira Nunes (questionada pelo MPF numa ação civil pública) e a aceitação do processo seletivo simplificado que a Fundação direcionou para pessoas que já atuavam em programas municipais.
Os réus também descumpriram decisão liminar da 2ª Vara Federal de Campos, de março de 2007, para suspender o convênio com a Fundação Benedito Pereira Nunes. Além de pagar os servidores dos programas nos meses seguintes, o município firmou convênio semelhante com o Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde (Inbesps), que contratou os mesmos profissionais, às escondidas, no Sesc/Senat. O Inbesps também firmou o convênio sem passar por uma licitação.
Como pedido principal da ação, o MPF quer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92): perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multas calculadas sobre os salários (cem vezes para Mocaiber, 80 para Moraes e 30 para Coelho); e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios durante três anos.
Outras ações de improbidade – Em abril e maio de 2008, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira propôs três ações de improbidade contra políticos e empresários da cidade, tendo em vista o suposto desvio de verbas repassadas pelo Ministério da Saúde ao município, fraudes em licitações, superfaturamento de shows e contratações irregulares de terceirizados.
Assessoria de Comunicação Social
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