NOTA DA FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPOS SOBRE O CASO DO LICEU
A Federação dos Estudantes de Campos (FEC) vêm a público repudiar o recente episódio envolvendo a instalação de câmeras de segurança em banheiros do Liceu de Humanidades de Campos. A instalação de tais camêras configuram uma afronta ao direito à liberdade, ao respeito e à dignidade previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente*.
Não se pode negar que o problema das drogas e da violência aflinge toda a juventude e se faz presente no ambiente escolar à nivel nacional. Porém, a garantia da segurança da comunidade estudantil e o zelo da disciplina escolar não devem se tornar premissas para justificar tal ato em uma instituição que deveria fomentar a educação, a cidadania e os bons valores.
A FEC acredita que a resolução dos problemas das drogas e da violência não se dará através de medidas repressivas e vigilantes. Somente com diálogo e uma abordagem direta sobre o assunto, trazendo a discussão de forma franca e aberta para dentro da escola será possível construir uma escola verdadeiramente democrática e formar cidadãos conscientes de suas atitudes. Iremos até as últimas consequências para garantir que os estudantes liceístas tenham sua privacidade e seus direitos resguardados e para tal a FEC encaminhará carta-denúncia à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Campos e ao Conselho Municipal da Infância e da Juventude. A FEC reafirma seu compromisso com os direitos estudantis e se fará vigilante para que situações como essas não se repitam no Liceu e em outras instituições de ensino.
MAYCON AZEVEDO DO PRADO
Presidente da FEC
_________________________________
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Não se pode negar que o problema das drogas e da violência aflinge toda a juventude e se faz presente no ambiente escolar à nivel nacional. Porém, a garantia da segurança da comunidade estudantil e o zelo da disciplina escolar não devem se tornar premissas para justificar tal ato em uma instituição que deveria fomentar a educação, a cidadania e os bons valores.
A FEC acredita que a resolução dos problemas das drogas e da violência não se dará através de medidas repressivas e vigilantes. Somente com diálogo e uma abordagem direta sobre o assunto, trazendo a discussão de forma franca e aberta para dentro da escola será possível construir uma escola verdadeiramente democrática e formar cidadãos conscientes de suas atitudes. Iremos até as últimas consequências para garantir que os estudantes liceístas tenham sua privacidade e seus direitos resguardados e para tal a FEC encaminhará carta-denúncia à Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Campos e ao Conselho Municipal da Infância e da Juventude. A FEC reafirma seu compromisso com os direitos estudantis e se fará vigilante para que situações como essas não se repitam no Liceu e em outras instituições de ensino.
MAYCON AZEVEDO DO PRADO
Presidente da FEC
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Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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