CEFET Campos: Abertas as Inscrições para Bolsa Inclusão no Mundo do Trabalho para Deficientes
A DIRETORA GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE CAMPOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas as inscrições para Bolsa Inclusão no Mundo do Trabalho para Pessoas com Deficiência, destinado a oportunizar jovens com deficiência a desenvolverem atividades laborativas em diferentes setores do CEFET Campos, com o objetivo de preparação para o mercado de trabalho.
I - Das Inscrições:
a. Período: de 25/11/2008 a 10/12/2008.
b. Horário: das 8 às 12 e das 14 às 18 horas
c. Local para inscrição: Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especiais (NAPNEE), localizado no Bloco A, sala 29 do CEFET Campos - Rua Dr. Siqueira, 273 - Parque Dom Bosco - Campos dos Goytacazes/RJ.
II – Dos Requisitos Básicos para Inscrição:
2.1. Preencher a ficha de inscrição disponibilizada pelo CEFET Campos
2.2. Apresentar currículo atualizado, no modelo disponibilizado pelo CEFET Campos
2.3. Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais (xerox do comprovante), para os candidatos de ambos os sexos, maiores de 18 anos e comprovar estar quite com as obrigações militares (xerox do comprovante), para os do sexo masculino;
2.4. Apresentar os documentos abaixo especificados:
2.2. Apresentar currículo atualizado, no modelo disponibilizado pelo CEFET Campos
2.3. Ser brasileiro e comprovar estar quite com as obrigações eleitorais (xerox do comprovante), para os candidatos de ambos os sexos, maiores de 18 anos e comprovar estar quite com as obrigações militares (xerox do comprovante), para os do sexo masculino;
2.4. Apresentar os documentos abaixo especificados:
a. Documento de Identidade (xerox);
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF (xerox);
c. Carteira de Trabalho;
d. Comprovante de residência(xerox);
e. Duas fotos 3x4, iguais e recentes;
f. Laudo médico que comprove ser portador de deficiência que se enquadre nas categorias constantes do art. 4 º do Decreto nº 3.298/99, abaixo transcrito:
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF (xerox);
c. Carteira de Trabalho;
d. Comprovante de residência(xerox);
e. Duas fotos 3x4, iguais e recentes;
f. Laudo médico que comprove ser portador de deficiência que se enquadre nas categorias constantes do art. 4 º do Decreto nº 3.298/99, abaixo transcrito:
Art. 4º
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
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IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
IV - Dos Procedimentos para a Inscrição:
Após o cumprimento dos requisitos exigidos no item II, deste edital, o interessado deverá entregar
dentro de um envelope identificado com o nome, toda documentação exigida, no Núcleo de Atendimento
às Pessoas com Necessidades Especiais (NAPNEE), localizado no Bloco A, sala 29 do CEFET Campos, no período e horário especificados no item I deste Edital.
V. Da Confirmação das Inscrições:
5.1. No dia 15/12/2008 estará afixada no quadro de avisos da GDRH a relação de todos os interessados que atenderam os requisitos básicos exigidos para confirmação de sua inscrição.
5.2. Todos aqueles cuja inscrição tiver sido confirmada deverá se dirigir ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especiais no dia 15/12/2008 para tomar conhecimento da data da entrevista.
V - Da Estrutura do Processo :
A seleção dos candidatos, dar-se-á através de Entrevista e da Análise de Currículo, bem como de toda a documentação apresentada no momento da inscrição.
VI - Da Validade:
O prazo de validade desta bolsa será de 01(um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, não podendo ser superior a 02(dois) anos a contar da data de início das atividades.
VII – Da Carga Horária a ser Cumprida e da Remuneração:
A bolsa será no valor de 01(um) salário mínimo nacional, para atuação em uma carga horária de 6 horas diárias, totalizando uma carga horária semanal de 30 horas.
VIII – Do Resultado da Seleção:
8.1. O resultado final da seleção será divulgado no dia 14/01/2009.
8.2. Os selecionados passarão a integrar um banco de dados das pessoas com deficiência que poderão ser aproveitados para atuar no CEFET Campos ou em qualquer empresa que apresente ao CEFET Campos demanda para pessoas deficientes.
8.2. Os selecionados passarão a integrar um banco de dados das pessoas com deficiência que poderão ser aproveitados para atuar no CEFET Campos ou em qualquer empresa que apresente ao CEFET Campos demanda para pessoas deficientes.
IX - Das Disposições Gerais:
a. Não será permitida a participação de interessado que já tenha participado em idêntico programa há
menos de 24 meses.
b. Não será permitida a participação de interessado que receba benefício da Previdência Social ou que
receba proventos de Aposentadoria por Invalidez bem como daquele que tenha qualquer tipo de vínculo
empregatício.
c. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Especiais (NAPNEE) e pelas Diretorias de Ensino do CEFET Campos, à luz das disposições legais
específicas.
CIBELE DAHER BOTELHO MONTEIRO
DIRETORA GERAL
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