Diretório Central dos Estudantes - CEFET Campos - Regimento Eleitoral – Eleições 2008.
O blog divulga com exclusividade o Regimento das Eleições para o Diretório Central dos Estudantes do CEFET Campos:
Cap. I – DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 1º – Caberá a Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento, fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas.
Parágrafo 1 – Caberá ao DCE todo custeio das eleições, ou seja, urna, publicações da comissão eleitoral, cédulas, ata padronizada e lacre da urna;
Parágrafo 2 – Para organizar as eleições a comissão deverá confeccionar e/ou providenciar os seguintes materiais: urnas, atas padronizadas, cédulas e listas dos votantes padronizadas;
Parágrafo 3 – As urnas serão verificadas e lacradas pela comissão eleitoral antes do início das eleições. As cédulas deverão ser assinadas no verso por todos os membros da Comissão Eleitoral;
Parágrafo 4 – Na cédula deverão constar apenas os nomes das chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa.
Art. 2º – Para instalação, funcionamento e deliberação da Comissão Eleitoral é necessária maioria absoluta de seus membros, ou seja, a presença de metade mais um dos participantes (50 % mais 1). As decisões dentro da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples.
Art. 3º – Todas as decisões da Comissão Eleitoral são passíveis de recurso a requerimento de qualquer uma das chapas.
Art. 4º – As chapas que forem concorrer a gestão 2008/2009 do DCE CEFET Campos deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral nos dias 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze) do mês de dezembro, na sala do DCE, nos seguintes horários:
a) manhã: 10 (dez) horas até às 12 (doze) horas
b) tarde: 16 (dezesseis) horas até às 18 (dezoito) horas
b) noite: 18 (dezoito) horas até às 20 (vinte) horas.
a) manhã: 10 (dez) horas até às 12 (doze) horas
b) tarde: 16 (dezesseis) horas até às 18 (dezoito) horas
b) noite: 18 (dezoito) horas até às 20 (vinte) horas.
Art. 5º – No ato da inscrição, as chapas deverão, obrigatoriamente, apresentar:
I – Nome da chapa;
II – Nome completo, matrícula, curso e carteira de identificação estudantil dos alunos, bem como os cargos a que se isncrevem.
OBS: OS cargos previstos no Estatuto do DCE CEFET Campos são os seguintes:
A gestão será organizada internamente em cargos de acordo com a divisão:
1. Presidência;
2. Vice-presidência;
3. Secretaria Geral;
4. Tesouraria Geral;
5. 2ª Tesouraria;
6. Diretoria de Comunicação e Imagem;
7. Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;
8. Diretoria de Esporte e Lazer;
9. Diretoria de Arte, Cultura e Eventos;
10. Diretoria de Integração Estudantil;
11. Diretoria de Assistência Estudantil.
III – CARTA PROGRAMA
1. Presidência;
2. Vice-presidência;
3. Secretaria Geral;
4. Tesouraria Geral;
5. 2ª Tesouraria;
6. Diretoria de Comunicação e Imagem;
7. Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;
8. Diretoria de Esporte e Lazer;
9. Diretoria de Arte, Cultura e Eventos;
10. Diretoria de Integração Estudantil;
11. Diretoria de Assistência Estudantil.
III – CARTA PROGRAMA
Parágrafo 1 – Em conformidade com o estatuto do DCE, todos os alunos regularmente matriculados, na graduação e pós-graduação, poderão formar chapa para concorrer à eleição do DCE. As chapas devem ser completas, ou seja, contando com 11 (onze) integrantes. Parágrafo 2: Não é permitida a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa.
Art. 6º – A Comissão Eleitoral deverá definir a data de entrega ou pedido de retirada, mudança ou impugnação das chapas. Após esta data não serão aceitas composições ou fusões de chapas.
Cap. II – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 7º: A responsabilidade pelo encaminhamento das eleições é do DCE CEFET Campos e da Comissão Eleitoral.
Art. 8º: A campanha eleitoral estará liberada apartir da inscrição e entrega da documentação a comissão eleitoral, portanto, compreendida o período do dia 10 ao dia 18/12/2008.
Parágrafo 1: Ficará a decisão da Comissão Eleitoral, a realização de um debate, caso haja mais de uma chapa inscrita no processo eleitoral.
Art. 8º: A campanha eleitoral estará liberada apartir da inscrição e entrega da documentação a comissão eleitoral, portanto, compreendida o período do dia 10 ao dia 18/12/2008.
Parágrafo 1: Ficará a decisão da Comissão Eleitoral, a realização de um debate, caso haja mais de uma chapa inscrita no processo eleitoral.
Art. 9º: A votação será realizada no dia 18/12/2008, no período compreendido entre 8 (oito) horas e 20 (vinte) horas.
Art. 10º: O transporte, a abertura e o fechamento da urna, bem como todo o processo eleitoral, deve ser encaminhado por dois mesários ou por um mesário e um fiscal de uma (ou de mais de uma) das chapas concorrentes. Fica resguardado o direito à Comissão Eleitoral de fiscalizar estes trabalhos, bem como fazê-los;
Parágrafo 1 – Os mesários devem ser alunos do CEFET Campos, devidamente identificados;
Parágrafo 2 – Não é permitido a qualquer pessoa acumular, ao mesmo tempo, as funções de mesário e fiscal;
Parágrafo 3 – Os mesários serão indicados pelo DCE e/ou pela Comissão Eleitoral.
Art. 11: Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata, todas as informações solicitadas pela Comissão Eleitoral, bem como todas as ocorrências e observações que julgarem necessárias;
Parágrafo único – Os mesários devem registrar em ata seus nomes completos e número de matrículas, acompanhados de suas rubricas.
Art. 12: É garantido a um fiscal de cada chapa acompanhar os mesários no deslocamento da urna, registrar em ata quaisquer observações que julgarem necessárias e solicitar identificação dos mesários e votantes.
Art. 13: Toda e qualquer troca de mesários e/ou fiscais deverá ser registrada em ata.
Art. 14: As urnas e todo material eleitoral deverá ser lacrado e guardado no DCE caso a votação for interrompida, por qualquer motivo. A urna e todo o restante do material deverá ser devolvido, não podendo ser guardada em outro lugar, sob pena de impugnação da urna.
Parágrafo 1 – As urnas só poderão ser transportadas devidamente lacradas, sendo que o lacre deverá estar rubricado pelos mesários e fiscais que o efetuarem;
Parágrafo 2 – Os mesários ou fiscais que efetuarem o transporte da urna não precisam ser necessariamente os mesmos que efetuarão a abertura ou fechamento da urna, desde que a alteração seja registrada em ata;
Parágrafo 3 – Caso alguma irregularidade seja constatada na urna pela Comissão Eleitoral durante o processo de eleição, esta deverá ser manifestada na presença (com registro em ata) dos mesários responsáveis pela urna.
Art. 15 – A urna deve ser mantida em local fixo dentro do espaço do CEFET Campos, não sendo permitido circular com a mesma para recolhimento de votos. Em cada novo período de votação, a urna poderá ser aberta em local diferente do anterior.
Art. 16 – Cada estudante poderá votar na urna segundo orientações abaixo.
Parágrafo 1 – No ato da votação, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante, ou declaração de matrícula, acompanhado de documento com foto, ou documento de identidade, sempre que solicitado;
Parágrafo 2 – O votante deverá assinar lista de votação que será fornecida pela Comissão Eleitoral;
Art. 17 – Antes de ser entregue ao votante, a cédula de votação deve conter rubricas dos membros da comissão eleitoral no verso:
Parágrafo único – Cédulas com uma ou sem rubricas serão invalidadas.
Cap III – DA APURAÇÃO
Art. 18 – As eleições serão encerradas impreterivelmente às 20 (vinte) horas do dia 18/12/2008 na Unidade Sede.
Art. 19– Antes de proceder à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá:
I – verificar se a urna está devidamente lacrada e acompanhada de sua respectiva ata, listas de votantes e cédulas não utilizadas.
II – passar à leitura das atas e verificar se há irregularidades ou pedidos de impugnação. Constatado qualquer problema com a urna, a comissão Eleitoral decidirá se a mesma será apurada ou impugnada.
Art. 20 – A Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras, compostas pelos membros da Comissão Eleitoral e/ou por fiscais de chapas concorrentes e/ ou diretores de DCE que efetuarão a contagem de votos das urnas liberadas pela Comissão, obedecendo ao seguinte procedimento:
I – Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
II - Contagem do número de cédulas válidas;
III – Verificação da defasagem entre número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
Parágrafo único – Se à defasagem existente entre as listas de votantes e o número de votos na urna exceder a 5% (cinco por cento), a urna será impugnada. Se a defasagem for menor ou igual a 5% (cinco por cento) efetuar-se-á a contagem de votos.
Art. 21 – O relatório e o resultado da apuração será apresentado pela comissão eleitoral à Comunidade acadêmica do CEFET Campos até o dia 18/12/2008 que, após julgamento de eventuais recursos, declarará o resultado oficial da eleição e dará posse à nova gestão do DCE CEFET Campos, em sessão pública no dia 19/12/2008 às 10h.
Cap IV – DOS RECURSOS
Art.22. Qualquer recurso de votação deverá ser apresentado por escrito à CE pelos fiscais ou candidatos durante o período de votação. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de duas horas após o término desta.
Parágrafo 1 - A argumentação do recurso poderá ser entregue até doze horas após o término da apuração.
Parágrafo 2 - A CE apresentará sua decisão até vinte e quatro horas após a entrega da argumentação.
Parágrafo 3 - Os recursos apresentados fora de seus prazos serão automaticamente desconsiderados.
Parágrafo 4 - A CE julgará os recursos apresentados, de imediato, com base no Estatuto do DCE CEFET Campos e no presente Regimento.
Parágrafo 5 - Os objetos de recursos não previstos neste Regimento serão julgados pela CE.
Cap V – DAS PENALIDADES
Art.23 - Para os casos de transgressão das normas estabelecidas neste Regimento, a Comissão Eleitoral, avaliará a penalidade ou impugnação da chapa envolvida;
Art 24 – Serão atos passíveis de perda de registro de inscrição de chapa como punição:
a) Campanha eleitoral ou incentivo a votação em determinada chapa num raio de 100 metros de cada urna de votação;
b) Agressão verbal ou escrita que contenha ofensas ou mentiras relacionada a algum membro da Comissão Eleitoral ou de chapa inscrita.
c) Agressão verbal ou escrita que contenha ofensas ou mentiras relacionadas à gestão anterior do DCE CEFET Campos.
Parágrafo Único – A punição também valerá para alunos que não compunham chapa, mas que estejam com algum material eleitoral relativo a chapa a que se pede ato de favorecimento.
Art. 25 – A realização ou apoio de atividade ou evento durante o período de realização do processo eleitoral, que compreende do inicio da inscrição de chapa até o dia de divulgação do resultado, por parte de chapa inscrita no pleito acarretará na impugnação da mesma;
Cap. – VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 26 – O relatório e o resultado da apuração será apresentado pela comissão eleitoral à Comunidade acadêmica do CEFET Campos até o dia 18/12/2008 que, após julgamento de eventuais recursos, declarará o resultado oficial da eleição e dará posse, à nova gestão do DCE CEFET Campos, em sessão pública no dia posterior.
Cap IV – DOS RECURSOS
Art.22. Qualquer recurso de votação deverá ser apresentado por escrito à CE pelos fiscais ou candidatos durante o período de votação. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de duas horas após o término desta.
Parágrafo 1 - A argumentação do recurso poderá ser entregue até doze horas após o término da apuração.
Parágrafo 2 - A CE apresentará sua decisão até vinte e quatro horas após a entrega da argumentação.
Parágrafo 3 - Os recursos apresentados fora de seus prazos serão automaticamente desconsiderados.
Parágrafo 4 - A CE julgará os recursos apresentados, de imediato, com base no Estatuto do DCE CEFET Campos e no presente Regimento.
Parágrafo 5 - Os objetos de recursos não previstos neste Regimento serão julgados pela CE.
Cap V – DAS PENALIDADES
Art.23 - Para os casos de transgressão das normas estabelecidas neste Regimento, a Comissão Eleitoral, avaliará a penalidade ou impugnação da chapa envolvida;
Art 24 – Serão atos passíveis de perda de registro de inscrição de chapa como punição:
a) Campanha eleitoral ou incentivo a votação em determinada chapa num raio de 100 metros de cada urna de votação;
b) Agressão verbal ou escrita que contenha ofensas ou mentiras relacionada a algum membro da Comissão Eleitoral ou de chapa inscrita.
c) Agressão verbal ou escrita que contenha ofensas ou mentiras relacionadas à gestão anterior do DCE CEFET Campos.
Parágrafo Único – A punição também valerá para alunos que não compunham chapa, mas que estejam com algum material eleitoral relativo a chapa a que se pede ato de favorecimento.
Art. 25 – A realização ou apoio de atividade ou evento durante o período de realização do processo eleitoral, que compreende do inicio da inscrição de chapa até o dia de divulgação do resultado, por parte de chapa inscrita no pleito acarretará na impugnação da mesma;
Cap. – VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 26 – O relatório e o resultado da apuração será apresentado pela comissão eleitoral à Comunidade acadêmica do CEFET Campos até o dia 18/12/2008 que, após julgamento de eventuais recursos, declarará o resultado oficial da eleição e dará posse, à nova gestão do DCE CEFET Campos, em sessão pública no dia posterior.
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