EXCLUSIVO: Mandato de Verificaçãoe Reintegração de Posse em favor da Hidrolumen
Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Campos dos Goytacazes
Cartório do 4º Vara Civil
Avenida 15 de Novembro, 289
CEP 28035-100 – Centro – Campos dos Goytacazes-RJ
2098/2008/MND - CUMPRIMENTO PELO PLANTÃO
MANDADO DE VERIFICAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Processo: 2008.014.027639-9 Distribuído em 27/11/2008
Ação: Reintegração de Posse, COM PEDIDO DE LIMINAR.
Requerente: HIDROLUMEN CONSTRUTORA LTDA
Decisão: Documentação acostada aos autos demonstra cabalmente que a autora realizando obras administrativas nos conjuntos habitacionais relacionados na petição inicial quando houve invasão coletiva em 119 casas, em terrenos e no barracão de obras. Também restou demonstrado que a referida invasão se deu apenas há 12 dias. Ante o exposto defiro a liminar de reintegração de posse. Defiro itens b e c de fls 07/08. Cumpra-se pelo plantão. Após, ao MP para manifestação sobre eventual interesse na causa.
Local da diligência: Conjunto Residencial Novo Eldorado, situado no Parque Eldorado, Campos dos Goytacazes-RJ.
O MM Juiz de Direito Dr. (a) Geraldo da Silva Batista Junior MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos da ação acima referida, dirija-se ao local da diligência e proceda VERIFICAÇÃO dos imóveis asbulhados – 119 casas, mais o barracão de obras e os terrenos do referido conjunto onde ainda não haja casas construídos promovendo-se a desocupação dos mesmos, imitindo a autora na posse dos imóveis. Cumpra-se com observância das formalidades legais, utilizando o Oficial de Justiça, caso se faça necessário, a cláusula de arrombamento e requisição de força policial. Dado e passado nesta cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro. Eu____ Almir Ferreira Costa – Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/26613,o digitei e eu, _____ Veruska Cordeiro Amaral – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/20467, o subscrevo.
Campos dos Goytacazes, 02 de dezembro de 2008
Geraldo da Silva Batista Junior – Juiz Titular
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Campos dos Goytacazes
Cartório do 4º Vara Civil
Avenida 15 de Novembro, 289
CEP 28035-100 – Centro – Campos dos Goytacazes-RJ
2098/2008/MND - CUMPRIMENTO PELO PLANTÃO
MANDADO DE VERIFICAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Processo: 2008.014.027639-9 Distribuído em 27/11/2008
Ação: Reintegração de Posse, COM PEDIDO DE LIMINAR.
Requerente: HIDROLUMEN CONSTRUTORA LTDA
Decisão: Documentação acostada aos autos demonstra cabalmente que a autora realizando obras administrativas nos conjuntos habitacionais relacionados na petição inicial quando houve invasão coletiva em 119 casas, em terrenos e no barracão de obras. Também restou demonstrado que a referida invasão se deu apenas há 12 dias. Ante o exposto defiro a liminar de reintegração de posse. Defiro itens b e c de fls 07/08. Cumpra-se pelo plantão. Após, ao MP para manifestação sobre eventual interesse na causa.
Local da diligência: Conjunto Residencial Novo Eldorado, situado no Parque Eldorado, Campos dos Goytacazes-RJ.
O MM Juiz de Direito Dr. (a) Geraldo da Silva Batista Junior MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos da ação acima referida, dirija-se ao local da diligência e proceda VERIFICAÇÃO dos imóveis asbulhados – 119 casas, mais o barracão de obras e os terrenos do referido conjunto onde ainda não haja casas construídos promovendo-se a desocupação dos mesmos, imitindo a autora na posse dos imóveis. Cumpra-se com observância das formalidades legais, utilizando o Oficial de Justiça, caso se faça necessário, a cláusula de arrombamento e requisição de força policial. Dado e passado nesta cidade de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro. Eu____ Almir Ferreira Costa – Técnico de Atividade Judiciária – Matr. 01/26613,o digitei e eu, _____ Veruska Cordeiro Amaral – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/20467, o subscrevo.
Campos dos Goytacazes, 02 de dezembro de 2008
Geraldo da Silva Batista Junior – Juiz Titular
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