Royalties do Petróleo, o que é isso?

R: Compensação financeira devida pelos concessionários, paga mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que ocorrer a respectiva data de início da produção, sendo distribuída entre Estados, Municípios, Comando da Marinha do Brasil, Ministério da Ciência e Tecnologia e um Fundo Especial, administrado pelo Ministério da Fazenda.

Cálculo dos Royalties

Os royalties incidem sobre a produção mensal do campo produtor. O valor a ser pago pelos concessionários é obtido multiplicando-se três fatores: (1) alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 10%; (2) a produção mensal de petróleo e gás natural produzidos pelo campo; e (3) o preço de referência destes hidrocarbonetos no mês, como determinam os artigos 7º e 8º do Decreto nº 2.705/98, que regulamentou a Lei nº 9.478/97, conhecida como a Lei do Petróleo.
Royalties = Alíquota x Valor da produção
Valor da produção = V petróleo X P petróleo + V gn x P gn
Onde:
Royalties = valor decorrente da produção do campo no mês de apuração, em R$Alíquota = percentual previsto no contrato de concessão do campoV petróleo = volume da produção de petróleo do campo no mês de apuração, em m³P petróleo = é o preço de referência do petróleo produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³P gn = preço de referência do gás natural produzido no campo no mês de apuração, em R$/m³
Além dos royalties, os concessionários estão sujeitos ao pagamento de Participação Especial, compensação financeira extraordinária estabelecida pela Lei do Petróleo para campos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, e ao pagamento pela ocupação ou retenção de área.
Fonte: Agência Nacional de Petróleo - www.anp.gov.br

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