Um acidente ecológico, considerações e afirmações....


Mortandade de peixes no canal da Maré em Gargaú, SFI - 16-01-2008
A Constituição Brasileira diz que o governo e a sociedade devem dividir a responsabilidade pela preservação e conservação da natureza. Assim, para cumprir o seu papel, cada pessoa deve ter uma conduta responsável e consciente sobre possíveis impactos ambientais.
"Lei 9.605/98 - A chamada Lei de Crimes Ambientais. Define, em seu artigo 60, como crime ambiental passível de detenção, multa ou ambos, cumulativamente, a prática de atividades potencialmente poluidoras sem o devido licenciamento ambiental. Na mesma Lei, o Artigo 66 trata da punião prevista para o funcionário público que fizer "...afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental".

"Decreto 3.179/99 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências."

“ Lamentamos acidentes como estes ficarão impunes e seus culpados nunca serão encontrados. Ainda foi possível ver esgoto in natura sendo jogado no Canal, e como sempre a presença garrafas plásticas, tipo pet, ora danosas e poluidoras, ora sendo utilizadas como material alternativo para construção de um muro numa residência. O que não consegui expressar através de palavras se torne visível através das imagens”.

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