Ajude a construir um trânsito mais humano! Não cometa esses erros:
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB especifica a proibição de estacionar veículo próximo a esquinas “Art. 181. Estacionar o veículo: I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Infração: média; Penalidade: multa; Medida administrativa: remoção do veículo”. Para caracterizar esta infração se faz necessário que o condutor estacione o veículo nas esquinas, devendo ainda estar a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
"A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego". (Resolução nº 236/07 do Contran)
Estacionar o carro não é permitido, mas abandonar essa porcaria de reboque pode?
Avenida Alberto Torres em frente a Casa & Video a alguns passos da Câmara Municipal de Campos-RJ.
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