Mesário pode checar dados de eleitor em caso de dúvida de identificação


O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer (foto), negou pedidos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para que os eleitores dos municípios baianos de Lagoa Real, Camaçari, Belo Campo e Gandu fossem obrigados a apresentar documento de identificação oficial com foto, além do título eleitoral, na hora da votação do próximo domingo (5).
De acordo com as decisões do ministro, a orientação da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é que a documentação adicional só deve ser exigida, excepcionalmente, quando há circunstâncias concretas que conduzam, de fato, à possibilidade de utilização de título eleitoral por pessoa que não seja o eleitor titular. No entanto, nesses municípios, o ministro disse não ter encontrado indícios que poderiam justificar a fraude na identificação dos eleitores.

Dúvida

Além disso, o ministro Felix Fischer afirma que, na hipótese de dúvida quanto à identidade do eleitor, o mesário deve observar o disposto no artigo 147 do Código Eleitoral, que disciplina que o presidente da mesa pode interrogar o eleitor sobre os dados constantes do título ou da folha individual de votação, e pode comparar a assinatura do título com a feita em sua presença, anotando a ocorrência da dúvida levantada em ata.

Comentários

Postagens mais visitadas