TRE-RJ nega registro de candidatura a Arnaldo Vianna, Sérgio Soares e Eduardo Cordeiro

O Colegiado do TRE-RJ indeferiu, nesta quinta-feira (04), as candidaturas a prefeito de Arnaldo França Vianna (PDT), em Campos dos Goytacazes, Sérgio Alberto Soares (PP), em Itaboraí, e Eduardo Nunes Cordeiro (PMDB), em Carapebus. O três candidatos são ex-gestores públicos com contas reprovadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou no Tribunal de Contas da União (TCU). Para manter as candidaturas, eles têm que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que garante efeito suspensivo das sentenças e permite que os três candidatos continuem em campanha nos municípios.
O registro de Arnaldo Vianna havia sido negado pela juíza da 100ª ZE, Márcia Alves Succi, porque o candidato possui seis decisões de rejeição de contas no TCU. Ele alegou ter obtido efeito suspensivo contra uma das decisões, mas, por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ considerou o argumento insuficiente para liberar o registro, em face das outras cinco reprovações.
No caso de Soares, havia sentença favorável ao registro de candidatura, proferida pelo juiz Márcio Alexandre Pacheco da Silva, da 151ªZE de Itaboraí que gerou o recurso das coligações “Para Mudar de Verdade” (PSC, PMDB, PSB, PSL, PSDC), ”Muda Itaboraí” (DEM, PCdoB, PR, PRP, PRTB, PTN) e do vereador Helil Barreto Cardozo. Msoares. Soares alegou ter obtido efeito suspensivo da decisão do TCE em seis de agosto, o que levou o relator do processo, juiz Mello Serra, a também pedir a aprovação do registro. Porém, outros cinco magistrados do TRE-RJ entenderam que os candidatos devem reunir condições legais para serem eleitos até a data limite do requerimento do registro, em sete de julho. Por isso, divergiram do relator e indeferiram o registro de Soares.
O registro de Eduardo Cordeiro também fora negado em primeira instância, pela juíza da 255ª ZE, Elisabete Franco Longobardi, por haver rejeição das contas pelo TCE. Cordeiro recorreu da sentença com base num dispositivo da Lei Orgânica do Município de Carapebus que prevê a aprovação automática das contas do Prefeito pela Câmara de Vereadores, caso elas não sejam julgadas pelo Legislativo local em 90 dias. Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ manteve o entendimento de que vale a decisão do TCE e negou o registro. O vice-presidente da Corte, desembargador Alberto Motta Moraes sugeriu, ainda, a argüição de inconstitucionalidade no TJRJ daquele artigo da Lei Orgânica de Carapebus.

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