O que fazer se a carteira de trabalho for perdida ou roubada?
O blogueiro desatento, se esqueceu onde havia guardado a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), foi uma longa jornada, procurando nas gavetas, pastas, arquivos, enfim, por quase toda a casa, na tentativa de lembrar onde a bendita da CTPS poderia estar. Vários meses tentando encontrar e nada, já havia dado como perdida. Mas hoje, pela manhã, uma colega de trabalho, me entregou algumas pastas que estavam sobre a sua mesa para eu analisar e quando abro uma delas, e lá estava a CTPS, nem acreditei, um largo sorriso invadiu meus lábios, não perdi tempo, a puxei pelos braços e lhe tasquei aquele beijo, como forma de agradecimento ao fazer a CTPS retornar para minhas mãos!E para finalizar, navegando, encontro informações úteis sobre o que fazer quando existir a perda ou roubo da CTPS, conforme matéria abaixo:
"O que você faz se descobre que perdeu a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com todos os registros de empregos e experiências anteriores? E se o documento foi roubado?
Em primeiro lugar, assim que perceber que a carteira foi perdida ou roubada, você deve ir a uma delegacia de polícia e solicitar um boletim de ocorrência.
Depois, é preciso pedir um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sua cidade (ou a Pontos de Atendimento ao Trabalhador, algumas prefeituras do interior e sindicatos) com os seguintes documentos:
- boletim de ocorrência;
- uma foto 3x4 recente (com fundo branco);
- certidão de casamento, de nascimento ou identidade;
e um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida -- como o extrato do FGTS;
- cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou juiz de paz.
Em primeiro lugar, assim que perceber que a carteira foi perdida ou roubada, você deve ir a uma delegacia de polícia e solicitar um boletim de ocorrência.
Depois, é preciso pedir um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da sua cidade (ou a Pontos de Atendimento ao Trabalhador, algumas prefeituras do interior e sindicatos) com os seguintes documentos:
- boletim de ocorrência;
- uma foto 3x4 recente (com fundo branco);
- certidão de casamento, de nascimento ou identidade;
e um documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida -- como o extrato do FGTS;
- cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa;
termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho e Emprego ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou juiz de paz.
Experiência
Somente com a nova carteira, o trabalhador pode conseguir recuperar o registro de suas experiências profissionais anteriores. Para isso, é preciso solicitar à Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), que são sistemas de informação vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Mas há dois detalhes: a superintendência só tem esses dados a partir do ano de 1976 e nem sempre os empregadores enviam ao ministério as informações solicitadas.
Nesses casos, o trabalhador deve procurar as empresas em que trabalhou e pedir que seja feito o repasse dessas informações à nova carteira de trabalho. Caso a empresa tenha decretado falência, o empregado deve pedir ajuda a superintendência, que o encaminhará à Justiça do Trabalho.
A segunda via também pode ser pedida em caso de danificação da carteira anterior -- ou seja, documento sem fotografia, rasura ou ausência de página. Nesse caso, basta ir à superintendência (ou aos pontos alternativos listados acima), levando os mesmos documentos pedidos no caso da perda ou do roubo.
Mas há dois detalhes: a superintendência só tem esses dados a partir do ano de 1976 e nem sempre os empregadores enviam ao ministério as informações solicitadas.
Nesses casos, o trabalhador deve procurar as empresas em que trabalhou e pedir que seja feito o repasse dessas informações à nova carteira de trabalho. Caso a empresa tenha decretado falência, o empregado deve pedir ajuda a superintendência, que o encaminhará à Justiça do Trabalho.
A segunda via também pode ser pedida em caso de danificação da carteira anterior -- ou seja, documento sem fotografia, rasura ou ausência de página. Nesse caso, basta ir à superintendência (ou aos pontos alternativos listados acima), levando os mesmos documentos pedidos no caso da perda ou do roubo.
Para ler a matéria na íntegra, click aqui
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