Perdeu o prazo da declaração de IR? Saiba o que fazer
Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do imposto a ser pago
Wellington Miyazaki - AE
O prazo para a declaração do Imposto de Renda terminou ontem, às 20h. Quem perdeu o prazo terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74. O valor máximo da multa é de 20% do imposto a ser pago.
Para os atrasados, o procedimento é o mesmo: é preciso acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e baixar o formulário, o mesmo que deveria ser preenchido até ontem. Os formulários para preenchimento manual podem ser retirados nos Correios, por R$ 3,40.
“O procedimento dos que não entregaram a declaração dentro do prazo previsto é igual de quem declarou no prazo, com a diferença de que o contribuinte estará sujeito à multa”, explica o advogado especialista em direito tributário da L.O. Baptista Advogados, Rodrigo Maitto da Silveira.
Quem não conseguiu juntar os dados necessários e mandou a declaração incompleta poderá escapar da multa, mas depois terá que entregar uma retificação. Isso deve ser feito por meio do mesmo formulário da declaração, mas com os dados completos. Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 no ano passado.
Para os atrasados, o procedimento é o mesmo: é preciso acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e baixar o formulário, o mesmo que deveria ser preenchido até ontem. Os formulários para preenchimento manual podem ser retirados nos Correios, por R$ 3,40.
“O procedimento dos que não entregaram a declaração dentro do prazo previsto é igual de quem declarou no prazo, com a diferença de que o contribuinte estará sujeito à multa”, explica o advogado especialista em direito tributário da L.O. Baptista Advogados, Rodrigo Maitto da Silveira.
Quem não conseguiu juntar os dados necessários e mandou a declaração incompleta poderá escapar da multa, mas depois terá que entregar uma retificação. Isso deve ser feito por meio do mesmo formulário da declaração, mas com os dados completos. Deve declarar quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 no ano passado.
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