EXCLUSIVO: E-mail alerta para vitória do casal Garotinho no 1º turno
E-mail anônimo que circula na internet alerta que suposta cassação de Arnaldo beneficiaria a candidata Rosinha Garotinho, abrindo grandes possibilidades para a vitória de Rosinha no primeiro turno. O blog recebeu a mensagem por e-mail de um colaborador e lamenta o fato de mais uma vez a eleição de Campos ter grandes chancer de ser resolvida na Justiça.
Confira a íntegra da mensagem:
Sou campista e amo minha cidade, por isso hoje sou eleitor do Dr. Arnaldo Vianna, por que não quero que minha cidade caia novamente nas mãos do casal Garotinho, que quer usar a Prefeitura de Campos pra destruir o que resta de nossa cidade e patrocinar sua campanha pra governador em 2010.
Não admito deixar que a Rosinha e sua turma vença essa eleição. Isso seria um absurdo! O Garotinho e Rosinha não fizeram nada por Campos, só roubaram, só trouxeram atraso e agora querem a prefeitura para eleger o Garotinho governador em 2010 e deixar o estado falido outra vez.
Infelizmente, a justiça comprada que temos indeferiu o registro da candidatura de Dr. Arnaldo porque as contas dele quando foi prefeito foi rejeitada pela justiça. Mas os advogados de Dr. Arnaldo foram pra Brasília tentar resolver isso. Era pra ser resolvido hoje, mas não foi, agora só na semana que vem.
Hoje eu estou com medo, porque acho que a turma corrupta do Garotinho vai comprar a justiça para negar o registro do Dr. Arnaldo. Se isso acontecer, os votos dele serão considerados nulos.
Não podemos deixar que o casal Garotinho volte a governar a nossa cidade! Não duvido nada que vão fazer de tudo pra cassar o Arnaldo depois da eleição e anular os votos deles! Aí vai ser fácil pra Rosinha, ela vai vencer no primeiro turno.
Então, eu resolvi tomar uma decisão. Eu ia votar no Arnaldo porque ele é o unico que pode vencer o casal, mas a única solução depois disso é votar na Odete e ela ter uma boa votação para que a Rosinha não ganhe no primeiro turno.
Por isso, estou mandando esse email pra vocês fazendo um apelo para que não deixem esse casal de pilantras que só tem uma casinha na Lapa levar a prefeitura de bandeja!
CONTRA O GAROTINHO EU VOTO NA ODETE!
Confira a íntegra da mensagem:
Sou campista e amo minha cidade, por isso hoje sou eleitor do Dr. Arnaldo Vianna, por que não quero que minha cidade caia novamente nas mãos do casal Garotinho, que quer usar a Prefeitura de Campos pra destruir o que resta de nossa cidade e patrocinar sua campanha pra governador em 2010.
Não admito deixar que a Rosinha e sua turma vença essa eleição. Isso seria um absurdo! O Garotinho e Rosinha não fizeram nada por Campos, só roubaram, só trouxeram atraso e agora querem a prefeitura para eleger o Garotinho governador em 2010 e deixar o estado falido outra vez.
Infelizmente, a justiça comprada que temos indeferiu o registro da candidatura de Dr. Arnaldo porque as contas dele quando foi prefeito foi rejeitada pela justiça. Mas os advogados de Dr. Arnaldo foram pra Brasília tentar resolver isso. Era pra ser resolvido hoje, mas não foi, agora só na semana que vem.
Hoje eu estou com medo, porque acho que a turma corrupta do Garotinho vai comprar a justiça para negar o registro do Dr. Arnaldo. Se isso acontecer, os votos dele serão considerados nulos.
Não podemos deixar que o casal Garotinho volte a governar a nossa cidade! Não duvido nada que vão fazer de tudo pra cassar o Arnaldo depois da eleição e anular os votos deles! Aí vai ser fácil pra Rosinha, ela vai vencer no primeiro turno.
Então, eu resolvi tomar uma decisão. Eu ia votar no Arnaldo porque ele é o unico que pode vencer o casal, mas a única solução depois disso é votar na Odete e ela ter uma boa votação para que a Rosinha não ganhe no primeiro turno.
Por isso, estou mandando esse email pra vocês fazendo um apelo para que não deixem esse casal de pilantras que só tem uma casinha na Lapa levar a prefeitura de bandeja!
CONTRA O GAROTINHO EU VOTO NA ODETE!
Comentários
Não creio que a Odete concordaria com a atitude da pessoa que escreveu.
O site do STF noticiou a decisão do Min. Joaquim Barbosa
Notícia divulgada pelo STF ontem em seu site resume a decisão do Min. Joaquim Barbosa sobre a questão dos terceirizados, confirmando o que dissemos:
Sexta-feira, 03 de Outubro de 2008 "Foi concedida pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar pedida pelo prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), Alexandre Mocaiber Cardoso (PSB), com o objetivo de suspender um termo de ajustamento de conduta (TAC) realizado entre o vice-prefeito e o Ministério Público do Trabalho (MPT), homologado pela Justiça trabalhista. O pedido do prefeito foi feito em Reclamação (RCL 6479) ajuizada contra decisão do juiz que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar Ação Civil Pública, pela qual o MPT questiona a contratação de servidores temporários sem realização de concurso público e a grande quantidade de funcionários tercerizados. Além de reconhecer a competência para julgar o feito, o juiz homologou um acordo (TAC) entre o MPT e a prefeitura, pelo qual o município ficou proibido de contratar novos servidores sem a realização de concurso público. Na reclamação, o prefeito alega que tal decisão teria desrespeitado o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, em que os ministros da Corte decidiram que a relação de emprego entre o poder público e os seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir eventuais conflitos não pertence à Justiça trabalhista, e sim à Justiça comum, no caso de Campos, a estadual. O TAC foi assinado pelo Ministério Público e pelo vice-prefeito, durante período em que assumiu temporariamente o cargo do prefeito, afastado por força de uma decisão da Justiça Federal em processo sobre improbidade administrativa. No mérito, o prefeito pede a anulação definitiva do TAC e a remessa da ação para a Justiça Comum estadual. Decisão O ministro Joaquim Barbosa concedeu em parte o pedido apenas para suspender os efeitos do TAC. Isso porque observou que a possibilidade de demora no julgamento do processo poderá prejudicar o município devido à amplitude do termo de ajustamento de conduta, que obrigou a cidade a “não mais realizar, por qualquer meio ou forma, contratação de trabalhadores por tempo determinado, sem prévia aprovação em concurso público”. Entretanto, Joaquim Barbosa ressaltou que a suspensão do TAC é parcial, e não atinge as cláusulas referentes à tercerização, uma vez que o vínculo dos empregados tercerizados se faz com a empresa privada e não com a Administração Pública, portanto é uma relação trabalhista e não jurídico-administrativa. A decisão vale até o julgamento final da reclamação".
Disponível em:
http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=97132&tip=UN
Postado por Cleber Tinoco às 08:19