Ensino técnico é inserido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
A partir desta quarta-feira, 16, a educação profissional e tecnológica passa a integrar a Lei nº 9.394/06, de diretrizes e bases da educação. O projeto de lei que institui a mudança, aprovado pela Câmara dos Deputados, será sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
As alterações na LDB têm o propósito de transformar em lei as inovações trazidas pelo Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Portanto, passam a ser obrigatórias aos estados e municípios e tornam-se mais um componente da política de melhoria da qualidade da educação brasileira. O objetivo é preparar melhor e elevar a escolaridade dos trabalhadores.
A nova redação dos artigos 37, 39, 41 e 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) propõe que a educação profissional integre-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Os cursos poderão ser organizados por eixos tecnológicos; assim, possibilitam a construção de diversos itinerários formativos – um aperfeiçoamento do aluno na área escolhida.
A lei também dispõe sobre os tipos de curso que a educação profissional e tecnológica abrangerá: de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, técnica de nível médio e tecnológica de graduação e pós-graduação. As instituições de educação profissional também deverão oferecer, além de seus cursos regulares, cursos especiais, abertos à comunidade. Nesse caso, a matrícula não deve ser condicionada, necessariamente, ao nível de escolaridade, mas à capacidade de aproveitamento do aluno.
Também foi acrescentada uma seção sobre a educação profissional técnica de nível médio, no Capítulo II do Título V da LDB. O dispositivo propõe que o ensino médio, atendida a formação geral do estudante, prepare para o exercício de profissões técnicas. Assim, a articulação deve ser feita de forma integrada (matrícula única, na mesma escola) ou concomitante (matrículas distintas, na mesma ou em outra instituição, para quem ingressa ou já cursa o ensino médio).
Para o diretor de articulação e projetos especiais da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), Irineu Colombo, a inserção do ensino técnico na LDB é fruto de cinco anos de debate entre educadores, gestores e a sociedade. “Um dos objetivos das alterações na lei é o de estabelecer melhores condições de capacitação dos alunos para aumentar suas chances de empregabilidade”, afirma.
Por Letícia Tancredi.
As alterações na LDB têm o propósito de transformar em lei as inovações trazidas pelo Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Portanto, passam a ser obrigatórias aos estados e municípios e tornam-se mais um componente da política de melhoria da qualidade da educação brasileira. O objetivo é preparar melhor e elevar a escolaridade dos trabalhadores.
A nova redação dos artigos 37, 39, 41 e 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) propõe que a educação profissional integre-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Os cursos poderão ser organizados por eixos tecnológicos; assim, possibilitam a construção de diversos itinerários formativos – um aperfeiçoamento do aluno na área escolhida.
A lei também dispõe sobre os tipos de curso que a educação profissional e tecnológica abrangerá: de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, técnica de nível médio e tecnológica de graduação e pós-graduação. As instituições de educação profissional também deverão oferecer, além de seus cursos regulares, cursos especiais, abertos à comunidade. Nesse caso, a matrícula não deve ser condicionada, necessariamente, ao nível de escolaridade, mas à capacidade de aproveitamento do aluno.
Também foi acrescentada uma seção sobre a educação profissional técnica de nível médio, no Capítulo II do Título V da LDB. O dispositivo propõe que o ensino médio, atendida a formação geral do estudante, prepare para o exercício de profissões técnicas. Assim, a articulação deve ser feita de forma integrada (matrícula única, na mesma escola) ou concomitante (matrículas distintas, na mesma ou em outra instituição, para quem ingressa ou já cursa o ensino médio).
Para o diretor de articulação e projetos especiais da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC), Irineu Colombo, a inserção do ensino técnico na LDB é fruto de cinco anos de debate entre educadores, gestores e a sociedade. “Um dos objetivos das alterações na lei é o de estabelecer melhores condições de capacitação dos alunos para aumentar suas chances de empregabilidade”, afirma.
Por Letícia Tancredi.
Fonte: Site do MEC
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