Principais mudanças da lei do estágio
- Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola
- Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais
- Limites de quatro ou seis horas diárias
- Duração do estágio será de até 2 anos
- Cotas de 10% das vagas para deficientes
- Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado
- Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio
- Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais
- Limites de quatro ou seis horas diárias
- Duração do estágio será de até 2 anos
- Cotas de 10% das vagas para deficientes
- Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado
- Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio
Novos direitos
Se sancionada, a lei estabelece que, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, o estudante poderá ter férias de 30 dias -- preferencialmente durante o recesso escolar. Esse descanso terá de ser remunerado no caso do aluno que receber bolsa ou outra forma de auxílio.
Além disso serão concedidas férias proporcionais, se o estágio tiver duração inferior a um ano.
Outra novidade da lei é a reserva, para pessoas com deficiência, do percentual de 10% das vagas de estágio.
A idéia é apoiada pela Abres, que ressalta, entretanto, que com o número atual de estudantes deficientes, a cota não seria cumprida. "Dos 4,6 milhões de universitários no Brasil, apenas 5.000 têm algum tipo de deficiência. Mas a nova lei é um modo de incluir o jovem com alguma deficiência no mercado de trabalho desde cedo e incentivá-lo a estudar", diz Arone.
Para o advogado Roberto Carneiro Filho, o texto tem de ser mais específico em relação a essa reserva: "As empresas que têm menos de dez estagiários não saberão se devem ou não cumprir a lei, já que a cota seria inferior a um estagiário".
O texto diz ainda que, nos casos de estágio não obrigatório pelo curso, a empresa terá de conceder bolsa e auxílio-transporte ao aluno. No caso dos estágios compulsórios, a bolsa ainda é facultativa.
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